A Carta Régia de 28 de Janeiro de 1808 - Abertura dos Portos Brasileiros ao Comércio Exterior

Carta do príncipe regente d. João ao conde da Ponte, governador da capitania da Bahia, João de Saldanha da Gama Melo Torres Guedes Brito, na qual ordena a abertura dos portos do Brasil a todas as mercadorias transportadas por navios de seus vassalos e de estrangeiros de nações amigas. Foi estabelecido o pagamento de direitos por entrada de 24%, com exceção dos vinhos, aguardentes e azeites doces, que deveriam pagar o dobro dos "direitos" até então pagos, além de liberar, aos mesmos navios, a exportação de mercadorias coloniais, a exceção do pau-brasil e outros produtos estancados, para todos os portos que lhes aprouver.
Carta Régia de 28 de Janeiro de 1808  


"Conde da Ponte do meu Conselho, governador e capitão general da capitania da Bahia, amigo Eu o Príncipe Regente vos envio muito saudar, como aquele que amo. Atendendo a representação que fizestes subir a minha real presença sobre se achar interrompido, e suspenso o comércio desta capitania com grave prejuízo dos meus vassalos, e da minha Real Fazenda, em razão das críticas, e públicas circunstâncias da Europa, e querendo dar sobre este importante objeto alguma providência pronta, e capaz de melhorar o progresso de tais danos, sou servido ordenar interina, e provisoriamente enquanto não consolido um sistema geral que efetivamente regule semelhantes matérias o seguinte = primeiro, que sejam admissíveis nas Alfândegas do Brasil todos e quaisquer gêneros, fazendas, e mercadorias transportadas, ou em navios estrangeiros das potências que se conservam em paz e harmonia com a minha Real Coroa, ou em navios dos meus vassalos pagando por entrada vinte e quatro por cento a saber vinte de direitos grossos e quatro de donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança destes direitos pelas pautas, ou aforamento por que até o presente se regulam cada uma das ditas Alfândegas, ficando os vinhos, águas ardentes, e azeites doces, que se denominam molhados, pagando o dobro dos direitos que até agora nelas satisfaziam = Segundo: Que não só os meus vassalos, mas também os sobreditos estrangeiros possam exportar para os portos que bem lhes parecer a benefício do comércio, e agricultura, que tanto desejo promover todos, e quaisquer gêneros, e produções coloniais, à exceção do pau-brasil, ou outros notoriamente estancados, pagando por saída os mesmos direitos já estabelecidos nas respectivas capitanias, ficando entretanto como em suspenso, e sem vigor todas as leis, cartas régias, ou outras ordens que até aqui proibiam neste Estado do Brasil o recíproco comércio, e navegação entre os meus vassalos, e estrangeiros. O que tudo assim fareis executar com o zelo, e atividade que de vós espero Escrita na Bahia aos vinte e oito de janeiro de mil oitocentos e oito = Príncipe = Cumpra-se, e registre-se, e passem-se as ordens necessárias. Bahia vinte e nove de janeiro de mil oitocentos e oito = Conde da Ponte = O secretário Francisco Elesbão Pires de Carvalho e Albuquerque = Cumpra-se e registre-se = Doutor Lobo.
"Escrita na Bahia, aos 28 de janeiro de 1808. Príncipe."

Um comentário:

Anônimo disse...

Bom dia!!
Eu to estudando sobre essa carta e até agora não entendi nada,tipo ela foi importante mas por que ele a escreveu???
Valew
bj

Provei o MCFish 🐟