Carta do príncipe regente d. João ao conde da Ponte, governador da capitania da Bahia, João de Saldanha da Gama Melo Torres Guedes Brito, na qual ordena a abertura dos portos do Brasil a todas as mercadorias transportadas por navios de seus vassalos e de estrangeiros de nações amigas. Foi estabelecido o pagamento de direitos por entrada de 24%, com exceção dos vinhos, aguardentes e azeites doces, que deveriam pagar o dobro dos "direitos" até então pagos, além de liberar, aos mesmos navios, a exportação de mercadorias coloniais, a exceção do pau-brasil e outros produtos estancados, para todos os portos que lhes aprouver.
Carta Régia de 28 de Janeiro de 1808
"Conde da Ponte do meu Conselho, governador e capitão general da capitania da Bahia, amigo Eu o Príncipe Regente vos envio muito saudar, como aquele que amo. Atendendo a representação que fizestes subir a minha real presença sobre se achar interrompido, e suspenso o comércio desta capitania com grave prejuízo dos meus vassalos, e da minha Real Fazenda, em razão das críticas, e públicas circunstâncias da Europa, e querendo dar sobre este importante objeto alguma providência pronta, e capaz de melhorar o progresso de tais danos, sou servido ordenar interina, e provisoriamente enquanto não consolido um sistema geral que efetivamente regule semelhantes matérias o seguinte = primeiro, que sejam admissíveis nas Alfândegas do Brasil todos e quaisquer gêneros, fazendas, e mercadorias transportadas, ou em navios estrangeiros das potências que se conservam em paz e harmonia com a minha Real Coroa, ou em navios dos meus vassalos pagando por entrada vinte e quatro por cento a saber vinte de direitos grossos e quatro de donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança destes direitos pelas pautas, ou aforamento por que até o presente se regulam cada uma das ditas Alfândegas, ficando os vinhos, águas ardentes, e azeites doces, que se denominam molhados, pagando o dobro dos direitos que até agora nelas satisfaziam = Segundo: Que não só os meus vassalos, mas também os sobreditos estrangeiros possam exportar para os portos que bem lhes parecer a benefício do comércio, e agricultura, que tanto desejo promover todos, e quaisquer gêneros, e produções coloniais, à exceção do pau-brasil, ou outros notoriamente estancados, pagando por saída os mesmos direitos já estabelecidos nas respectivas capitanias, ficando entretanto como em suspenso, e sem vigor todas as leis, cartas régias, ou outras ordens que até aqui proibiam neste Estado do Brasil o recíproco comércio, e navegação entre os meus vassalos, e estrangeiros. O que tudo assim fareis executar com o zelo, e atividade que de vós espero Escrita na Bahia aos vinte e oito de janeiro de mil oitocentos e oito = Príncipe = Cumpra-se, e registre-se, e passem-se as ordens necessárias. Bahia vinte e nove de janeiro de mil oitocentos e oito = Conde da Ponte = O secretário Francisco Elesbão Pires de Carvalho e Albuquerque = Cumpra-se e registre-se = Doutor Lobo.
"Escrita na Bahia, aos 28 de janeiro de 1808. Príncipe."
Um comentário:
Bom dia!!
Eu to estudando sobre essa carta e até agora não entendi nada,tipo ela foi importante mas por que ele a escreveu???
Valew
bj
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